Gerente de arrecadação diz que Ecad faz trabalho 'transparente e bem feito'

24/08/2011 - 22h20

Gerente de arrecadação diz que Ecad faz trabalho 'transparente e bem feito'

 
[foto]

O gerente-executivo de arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Márcio de Oliveira, disse nesta quarta-feira (24) que a entidade, que recolheu R$ 433 milhões no ano passado, faz um trabalho transparente e bem feito. As declarações foram dadas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades no Ecad.

- Somos um país continental e o Ecad faz um tremendo esforço para estar em todos os locais, de Norte a Sul, para fazer um trabalho transparente e bem feito - afirmou o gerente.

Márcio de Oliveira explicou ao presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que os critérios de distribuição são definidos em regulamento aprovado pelas associações de autores que integram o Ecad. O fundamento seria o ranking das músicas mais executadas nas emissoras de rádio: quanto mais a música é tocada, maior será o pagamento devido ao artista.

O gerente-executivo esclareceu que todos os pagamentos ao Ecad são feitos por meio de boletos bancários, por universo de usuários permanentes que incluem emissoras de rádios a televisões, bares e restaurantes, entre outros, além de avulsos, como patrocinadores de shows. No ano passado, informou que a arrecadação global correspondeu a R$ 433 milhões. As televisões abertas, maiores contribuintes, responderam por 20% de toda a receita.

Questionado pelo relator da CPI, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), sobre a existência dos pagamentos a título de distribuição de lucros, Márcio Oliveira informou que eles correm desde 1992, conforme acordo coletivo de trabalho aprovado em assembléias dos associados do Ecad.

Salientou, porém, que os valores são pagos a todos os servidores, não apenas aos dirigentes, e que não tem como critério exclusivo a superação de metas de arrecadação. Além disso, destacou que, "no melhor ano", não teria passado de dois salários adicionais. O gerente foi ainda solicitado a revelar seu próprio salário, respondendo que nãos e sentia a vontade para oferecer a informação de público.

- Não fico à vontade para informar, mas está na minha declaração do Imposto de Renda - afirmou aos integrantes da CPI.

 

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...